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Como um
pequeno
acréscimo à gama de produtos, aqui
estão algumas
informações sobre a história dos
cuidados pessoais
na Europa. Gostar de ler:
Como
é o caso, o aperfeiçoamento da higiene pessoal
começou com as classes mais altas da sociedade. Este
também foi o caso nos tempos antigos. Os
balneários que
eram comuns na época ofereciam a oportunidade de tomar banho
em
leite de cabra e de burra. Este tratamento prometia uma pele mais macia
e lisa. Nas salas de pomadas, os visitantes podiam ser massageados com
óleos, mel, farelo ou extratos de frutas. Água
perfumada,
cremes e maquiagens também faziam parte do programa de
higiene
pessoal dos privilegiados.
No Cristianismo, que surgiu mais tarde, era considerado inadequado
prestar mais atenção ao corpo do que o
necessário.
As pessoas tendiam a equiparar a beleza física à
vaidade
(vanitas). Foi até considerado pecado não deixar
o
próprio corpo tal como Deus o criou. O conceito de beleza
aqui
se referia mais aos “valores internos” de uma
pessoa. Por
esta razão, óleos, pomadas e cremes passaram a
ser
utilizados exclusivamente para fins de tratamento médico.
Durante os períodos renascentista e barroco, a peste assolou
a
Europa. As pessoas evitavam o contato com a água porque se
pensava que ela era a fonte da doença. Como resultado, as
pessoas quase nunca tomavam banho ou lavavam-se. A cerveja era a bebida
mais comum, pois era considerada mais segura que a água pura
devido ao seu teor alcoólico (germicida). Em vez de limpar o
corpo, o foco nos círculos mais sofisticados passou a ser os
tratamentos cosméticos faciais e a
perfumação do
corpo. Pessoas de ambos os sexos usavam perucas feitas de cabelos
loiros e cacheados como capacete. Também era considerado
chique
maquiar o rosto com uma espessa camada de pó branco. O
pó
usado na época às vezes continha chumbo, cujo
veneno
causava muitas doenças de pele.
Durante o período Clássico, as
preocupações
com o uso de água pura desapareceram gradualmente. O pastor
Kneipp desenvolveu suas terapias aquáticas nesse
período.
Verter água, banhos, bandagens e até sabonetes
agora
estão na moda. As mulheres agora usavam maquiagem mais sutil.
No final do século XIX, a produção
industrial em
massa de cosméticos tornou-se possível. Isto
significava
que mesmo as pessoas das classes mais baixas tinham acesso a produtos
de cuidado corporal. A nobre contenção em
relação à maquiagem foi agora
descartada. Cabelos
muito penteados e perucas perfumadas agora estão na moda.
Outra
novidade desta vez: desodorante.
Os "anos 20 de ouro" do século 20 foram o apogeu do culto ao
corpo. Foram criadas oportunidades para saunas e tratamentos de pele em
salões de beleza. Mulheres que valorizavam sua
aparência
contemporânea agora aplicavam pó sutil, pintavam
os
lábios de vermelho, delineavam os olhos com maquiagem
escura,
depilavam as sobrancelhas bem finas e usavam o chamado penteado
“bob”.
Desde o período pós-guerra, os cuidados regulares
com o
corpo e a utilização de produtos
cosméticos
tornaram-se parte integrante da vida quotidiana da maioria das pessoas.
Hoje, principalmente a maioria das mulheres, usa maquiagem, batom,
sombra, blush, contorno, etc.
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Regulamentações
Legais sobre a Contaminação por Substâncias
Tóxicas em Cosméticos no Brasil
A indústria de cosméticos
desempenha um papel fundamental na vida cotidiana das pessoas,
promovendo cuidados com a pele, cabelo e aparência em geral. No
entanto, com a crescente demanda por produtos de beleza e cuidados
pessoais, também aumentou a preocupação com a
segurança dos ingredientes utilizados nesses produtos. No
Brasil, a regulação sobre a segurança dos
cosméticos e a presença de substâncias
tóxicas é um tema fundamental para garantir a
proteção dos consumidores. Neste ensaio, abordaremos as
regulamentações legais sobre a contaminação
por substâncias químicas em cosméticos no Brasil,
como essas normas são aplicadas e como os consumidores podem
identificar a conformidade desses produtos através de suas
embalagens.
1. Legislação Brasileira sobre Cosméticos e Segurança Química
A regulação de cosméticos no Brasil está principalmente sob a supervisão da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária),
que estabelece normas e resoluções para garantir a
segurança dos produtos cosméticos comercializados no
país. O controle de substâncias químicas nos
cosméticos é regido por uma série de
legislações, com destaque para a Resolução RDC nº 48/2013, que trata dos “Cosméticos: requisitos e procedimentos para registro” e estabelece os parâmetros para a comercialização desses produtos.
1.1 ANVISA e o Controle de Substâncias Químicas
A ANVISA tem a responsabilidade de
regulamentar a composição dos cosméticos,
controlando os ingredientes que podem ser utilizados e limitando o uso
de substâncias potencialmente perigosas à saúde. A Resolução RDC nº 16/2013 da ANVISA, por exemplo, estabelece uma lista de substâncias proibidas ou restritas para uso em cosméticos, como o formaldeído, parabenos, ftalatos, metais pesados e substâncias cancerígenas.
Esses ingredientes são monitorados rigorosamente devido aos seus
efeitos tóxicos e à possibilidade de causar
reações adversas nos consumidores.
1.2 Classificação e Registro de Cosméticos
De acordo com a RDC nº 15/2013,
cosméticos que contêm substâncias potencialmente
perigosas devem passar por um processo de registro na ANVISA
antes de serem comercializados. Esse processo de registro inclui uma
análise detalhada da composição do produto e a
avaliação de sua segurança para o consumidor.
Além disso, a ANVISA exige que os fabricantes forneçam
informações sobre a toxicidade dos ingredientes usados,
incluindo estudos que comprovem que o cosmético não causa
danos à saúde, tanto em uso tópico quanto em
exposições mais prolongadas.
A classificação de risco
dos cosméticos também é definida pela ANVISA,
sendo os produtos mais arriscados, como os de uso para área
ocular ou interna (ex.: desodorantes e shampoos), mais rigorosamente
controlados. A classificação leva em conta os potenciais
efeitos adversos dos ingredientes, bem como a
concentração e a forma de uso do produto.
2. Substâncias Proibidas e Restritas em Cosméticos
Diversos ingredientes presentes em
cosméticos podem ser prejudiciais à saúde, e
é por isso que a ANVISA e outros órgãos de
controle regulam rigorosamente sua presença. Abaixo estão
algumas das substâncias mais comumente proibidas ou restringidas
na composição de cosméticos no Brasil:
-
Formaldeído:
Utilizado em alguns cosméticos como conservante, o
formaldeído é um agente cancerígeno e pode causar
reações alérgicas graves. Por isso, a ANVISA
proíbe seu uso em cosméticos que entram em contato com a
pele e cabelo.
-
Parabenos: Os
parabenos são conservantes amplamente usados para prolongar a
vida útil dos produtos cosméticos. No entanto, há
evidências de que podem interferir no sistema hormonal e causar
reações alérgicas. A ANVISA permite seu uso, mas
em concentrações limitadas.
-
Ftalatos:
Substâncias químicas usadas para dar flexibilidade aos
plásticos e também como fragrâncias, os ftalatos
são conhecidos por seus efeitos tóxicos e potencial para
afetar o sistema endócrino. Muitos ftalatos são proibidos
ou limitados em cosméticos.
-
Metais pesados (chumbo, mercúrio):
Metais pesados são altamente tóxicos e podem ser
encontrados em alguns cosméticos, como lápis de olho e
batons. Sua presença é restrita a níveis muito
baixos ou proibida em produtos que podem ser ingeridos ou entrar em
contato direto com a mucosa.
-
Corantes e fragrâncias artificiais:
Algumas substâncias sintéticas usadas em corantes e
fragrâncias podem ser cancerígenas ou causar alergias
severas. A ANVISA exige testes rigorosos para garantir que esses
produtos não causem danos à saúde.
Essas substâncias são
monitoradas de forma contínua, e a ANVISA realiza
inspeções nos produtos e nos processos de
fabricação para garantir que os cosméticos
vendidos no Brasil estejam dentro dos limites de segurança.
3. Como Identificar a Conformidade dos Cosméticos nas Embalagens
Para que os consumidores possam garantir
que estão comprando cosméticos seguros e dentro das
normas, é fundamental observar as informações
presentes nas embalagens. A seguir, apresentamos alguns aspectos
importantes que os consumidores devem verificar:
3.1 Rótulos e Selo de Conformidade
Em cosméticos, é essencial verificar a presença do número de registro da ANVISA
no rótulo. Este número indica que o produto foi aprovado
para venda no Brasil e passou pelos testes exigidos. O número de
registro geralmente está acompanhado pela palavra "Registro ANVISA" ou "Autorizado pela ANVISA".
Além disso, é importante
procurar por selos de qualidade e segurança que atestam que o
produto foi testado e aprovado conforme os padrões de
segurança, como o Selo Padrão de Qualidade de organizações independentes.
3.2 Lista de Ingredientes
A embalagem deve sempre trazer a lista
completa dos ingredientes utilizados na composição do
cosmético. Os ingredientes são listados em ordem
decrescente de concentração. Caso o produto contenha
substâncias potencialmente perigosas, elas devem ser destacadas
ou mencionadas nos rótulos de forma clara, conforme as
regulamentações da ANVISA.
3.3 Advertências e Precauções
Alguns produtos podem apresentar
advertências de uso, como a necessidade de evitar a
aplicação em pele irritada ou em áreas
sensíveis. Essas informações devem ser observadas
para evitar riscos à saúde, especialmente em
cosméticos mais complexos, como os de uso em torno dos olhos ou
produtos para cuidados com os cabelos.
3.4 Prazos de Validade
Outro aspecto importante a ser verificado na embalagem é a data de validade
do produto. Produtos fora da validade podem perder suas propriedades e
até liberar substâncias químicas prejudiciais.
4. Recomendações para os Consumidores
Para garantir que estão
adquirindo cosméticos seguros, os consumidores podem seguir
estas recomendações:
- Verifique o número de registro da ANVISA no rótulo do produto.
- Escolha produtos com selos de conformidade e que sejam reconhecidos por órgãos de segurança.
- Observe os ingredientes
e evite produtos que contenham substâncias proibidas ou com
concentrações altas de substâncias potencialmente
perigosas.
- Lave sempre as mãos antes de aplicar cosméticos e não compartilhe produtos de uso pessoal.
- Prefira cosméticos naturais e orgânicos,
sempre que possível, pois eles tendem a ser mais seguros e menos
propensos a conter produtos químicos agressivos.
5. Recomendações de literatura
Para aqueles que desejam se aprofundar
no tema das regulamentações sobre a segurança de
cosméticos, as seguintes fontes são recomendadas:
- "Cosméticos e a legislação brasileira" de Carlos Henrique Soares (Ed. Jurídica)
- "Legislação sobre segurança em cosméticos" de Mariana Almeida (Ed. FGV)
- "Normas ANVISA para a segurança de cosméticos" (Ed. LTR)
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Regulamentações
Legais sobre a Contaminação por Substâncias
Tóxicas em Cosméticos em Portugal
A indústria de cosméticos
em Portugal, assim como em muitos outros países, é
regulamentada por uma série de normas legais que visam proteger
a saúde pública e garantir a segurança dos
consumidores. Devido à grande diversidade de produtos
cosméticos disponíveis no mercado, que incluem desde
cremes e maquiagens até produtos capilares, é fundamental
que os produtos comercializados estejam livres de substâncias
tóxicas e sejam seguros para o uso diário. A seguir,
discutiremos as regulamentações legais em Portugal
relacionadas à presença de substâncias
tóxicas em cosméticos, como essas normas são
aplicadas e como os consumidores podem verificar a conformidade dos
produtos através de suas embalagens.
1. Legislação Portuguesa sobre Cosméticos e Segurança Química
Em Portugal, a regulamentação dos cosméticos segue as normas estabelecidas pela União Europeia (UE),
já que o país é membro da comunidade europeia. A
principal legislação que rege a segurança dos
cosméticos no mercado europeu é o Regulamento (CE) n.º 1223/2009,
que estabelece regras para a comercialização de produtos
cosméticos, garantindo que eles sejam seguros para os
consumidores e não apresentem riscos à saúde. Esse
regulamento é aplicado em todos os países da União
Europeia, incluindo Portugal, e regula aspectos como a
composição dos produtos, as substâncias permitidas,
proibidas ou restritas, e os testes de segurança exigidos.
1.1 Regulamento (CE) n.º 1223/2009
O Regulamento (CE) n.º 1223/2009
define as regras de segurança para a fabricação e
comercialização de cosméticos. Ele estabelece que
todos os cosméticos comercializados devem ser seguros para a
saúde humana, e os fabricantes devem garantir que os produtos
sejam testados e devidamente avaliados antes de sua
comercialização. O regulamento proíbe o uso de
substâncias que sejam consideradas perigosas à
saúde, e impõe limites rigorosos para a quantidade de
certas substâncias presentes nos produtos.
De acordo com o regulamento, os
cosméticos devem ser testados quanto à segurança
de sua fórmula e ao impacto potencial na saúde dos
consumidores. Se um produto contiver substâncias potencialmente
perigosas, como formaldeído, parabenos, ftalatos ou metais pesados,
ele deverá ser testado em laboratório para garantir que
esses compostos não causem danos à saúde. A
ANVISA, ou seus equivalentes em Portugal, como a Direção-Geral da Saúde (DGS),
também desempenham um papel importante na
monitorização e fiscalização da
conformidade com essas normas.
2. Substâncias Proibidas e Restritas em Cosméticos em Portugal
A União Europeia, por meio do
regulamento mencionado, possui uma lista extensa de substâncias
proibidas ou restritas que não podem ser utilizadas nos
cosméticos. Entre as substâncias que apresentam riscos
à saúde e que são comumente monitoradas,
incluem-se:
-
Formaldeído:
Um conservante e agente antimicrobiano utilizado em alguns
cosméticos. É uma substância tóxica e
cancerígena, e seu uso é restrito a cosméticos que
não entram em contato direto com a pele ou mucosas.
-
Parabenos:
São conservantes frequentemente usados em cosméticos para
prolongar sua validade. Porém, devido a estudos que indicam que
podem afetar o sistema hormonal, a União Europeia limita a
concentração de parabenos nos produtos cosméticos.
Produtos cosméticos com parabenos em altas
concentrações são considerados inadequados para a
saúde humana.
-
Ftalatos:
Substâncias químicas utilizadas em fragrâncias ou
como plastificantes, os ftalatos podem afetar o sistema
endócrino e causar problemas de saúde, como
distúrbios hormonais. A União Europeia impõe
limites rigorosos ao uso desses compostos.
-
Metais pesados:
Como chumbo e mercúrio, que podem ser encontrados em
cosméticos, especialmente em produtos de maquiagem, como
lápis de olho e batons. Esses metais pesados são
altamente tóxicos e seu uso é severamente restrito na
União Europeia.
Além dessas substâncias,
outros ingredientes como corantes sintéticos e certos tipos de
fragrâncias também são monitorados. A
presença desses compostos é restrita ou proibida em
cosméticos devido aos potenciais riscos à saúde.
3. Como Identificar a Conformidade dos Cosméticos nas Embalagens
Os consumidores podem verificar se os
cosméticos estão em conformidade com as
regulamentações de segurança observando alguns
aspectos essenciais nas embalagens dos produtos. Aqui estão os
pontos-chave a serem observados:
3.1 Número de Registro e Selo de Conformidade
Na embalagem dos cosméticos, os produtos comercializados em Portugal devem conter o número de registro,
que atesta a conformidade do produto com as normas europeias de
segurança. Esse número é geralmente acompanhado
pelo símbolo de conformidade "CE" ou por uma indicação de que o produto foi aprovado pela autoridade reguladora de saúde, como a Direção-Geral da Saúde (DGS). O selo “Cruelty-Free”
ou outros selos de certificação também indicam que
o produto não foi testado em animais e segue padrões
éticos de fabricação.
3.2 Lista de Ingredientes
Os rótulos dos cosméticos
devem conter a lista completa de ingredientes usados na
composição do produto. De acordo com a
legislação europeia, os ingredientes devem ser listados
em ordem decrescente de concentração. Se um produto
contiver substâncias potencialmente prejudiciais à
saúde, elas devem ser mencionadas de maneira clara na embalagem,
junto com a concentração máxima permitida.
3.3 Advertências e Precauções
Os cosméticos também devem
apresentar advertências quando necessário. Produtos como
tinturas de cabelo, para unhas ou para áreas sensíveis
devem conter instruções claras e advertências sobre
o uso. Os rótulos de cosméticos também devem
conter precauções sobre possíveis
reações alérgicas e informações
sobre como o produto deve ser usado corretamente.
3.4 Data de Validade e Lote de Fabricação
A data de validade deve ser claramente
indicada na embalagem, para garantir que o consumidor use o produto
dentro do prazo seguro de utilização. Além disso,
a embalagem também deve conter o número do lote de
fabricação, o que facilita o rastreamento em caso de
problemas com o produto.
4. Recomendações para os Consumidores
Para garantir que estão comprando
cosméticos seguros e dentro das normas legais, os consumidores
devem seguir algumas recomendações importantes:
- Verificar o número de registro e o selo de conformidade
na embalagem, como o símbolo "CE", para garantir que o produto
está em conformidade com as normas de segurança da
União Europeia.
- Ler atentamente a lista de ingredientes
e evitar cosméticos que contenham substâncias proibidas ou
em concentrações acima dos limites permitidos.
- Optar por marcas confiáveis
que seguem as regulamentações de segurança e que
são transparentes quanto à composição de
seus produtos.
- Prestar atenção às advertências e precauções
indicadas no rótulo, principalmente para produtos que possam
causar reações alérgicas ou que sejam aplicados em
áreas sensíveis do corpo.
- Evitar o uso de cosméticos após a data de validade, pois isso pode comprometer a eficácia do produto e aumentar os riscos de reações adversas.
5. Recomendações de literatura
Para quem deseja se aprofundar mais nas
regulamentações sobre segurança de
cosméticos, as seguintes fontes são recomendadas:
- "Cosméticos e Regulações Europeias" de João Carlos Silva (Ed. Edições Universidade de Lisboa)
- "A segurança e regulamentação dos cosméticos" de Maria Luísa Almeida (Ed. Lumen)
- "Cosméticos e Legislação na União Europeia" (Ed. Fundação Calouste Gulbenkian)